NR-35.Trabalho em Altura
Capacitação obrigatória pela NR-35 (Portaria SIT 313/2012) para todo trabalhador que executa atividades com risco de queda acima de 2 metros. Teoria a distância e prática presencial, com certificado digital e QR de verificação.
Toda queda é evitável. Todo trabalhador em altura precisa saber o que faz. E toda empresa que coloca gente acima de 2 metros sem treinamento responde criminalmente.
A NR-35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/2012, exige capacitação prévia de qualquer trabalhador que execute ou supervisione atividades com risco de queda acima de 2 metros do nível inferior. A reciclagem é bienal — a cada dois anos (item 35.3.3) — e antecipada sempre que houver mudança de procedimento, condição ou ambiente de trabalho.
Oito horas de teoria a distância, mais a avaliação prática presencial que fecha a capacitação.
8 horas de prevenção.
Para trabalhadores que executam ou supervisionam atividades com risco de queda acima de 2m.
Módulo 1 — Legislação NR-35
Portaria SIT 313/2012, responsabilidades do empregador e do trabalhador, análise comparativa com a NR-6 e a NR-18.
Módulo 2 — Normas Técnicas
ABNT NBR 14626, NBR 15834, NBR 16325. Certificação de equipamentos, inspeção periódica e critérios de descarte.
Módulo 3 — Equipamentos (EPI, EPC, Linha de Vida)
Seleção de EPI, sistemas de ancoragem, linha de vida horizontal e vertical, equipamentos coletivos (EPC).
Módulo 4 — Análise de Risco (APR/PT)
Análise Preliminar de Risco, Permissão de Trabalho, hierarquia de controles, isolamento e sinalização.
Módulo 5 — Emergência e Resgate
Plano de resgate, síndrome da suspensão, primeiros socorros em queda, acionamento de SAMU e brigada.
Quem deve fazer.
Modalidade e
parte prática.
O Anexo II da NR-1 permite ensino a distância para a teoria, mas exige que o conteúdo prático seja presencial. Base normativa desta capacitação: NR-35, itens 35.3 e 35.3.3 (Portaria SIT 313/2012).
Parte teórica — a distância
As 8 horas de conteúdo teórico — legislação, análise de risco, permissão de trabalho, equipamentos e plano de emergência — são cursadas na plataforma EAD, no ritmo do aluno.
Parte prática — presencial
A avaliação prática com EPI, ancoragem, talabarte e trava-quedas é presencial, na unidade CEMED ou na sua empresa, conduzida por instrutor com supervisão do responsável técnico.
Reciclagem
Bienal, a cada dois anos, e sempre que houver mudança de procedimento, alteração nos equipamentos, retorno de afastamento superior a 90 dias ou evento que indique necessidade de nova capacitação (NR-35, item 35.3.3).
Certificado
Certificado emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2 — com conteúdo, carga horária, data, instrutor e responsável técnico, além de QR para verificação pública. Não existe homologação de certificado de treinamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhar em altura com segurança
é uma decisão.
Teoria a distância, prática presencial agendada e certificado digital com QR de verificação, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.