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Portaria SIT 313/2012 · Reciclagem bienal8h · R$ 50 · Básico
OBRIGATÓRIO · Trabalho acima de 2m

NR-35.Trabalho em Altura

Capacitação obrigatória pela NR-35 (Portaria SIT 313/2012) para todo trabalhador que executa atividades com risco de queda acima de 2 metros. Teoria a distância e prática presencial, com certificado digital e QR de verificação.

8h
Carga horária
NR-35
Portaria SIT 313/2012
Digital
QR validável
2 anos
Reciclagem bienal
EPI obrigatório
01
Capacete com jugular
Retenção na cabeça em caso de queda
02
Cinto paraquedista
Distribui impacto em pontos anatômicos
03
Talabarte duplo
Conexão contínua ao ponto de ancoragem
04
Trava-quedas
Bloqueio automático em queda livre
05
Corda de segurança
Linha de vida certificada ABNT
Começar curso
Risco
> 2m
altura mínima
Manifesto
· 01 ·

Toda queda é evitável. Todo trabalhador em altura precisa saber o que faz. E toda empresa que coloca gente acima de 2 metros sem treinamento responde criminalmente.

A NR-35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/2012, exige capacitação prévia de qualquer trabalhador que execute ou supervisione atividades com risco de queda acima de 2 metros do nível inferior. A reciclagem é bienal — a cada dois anos (item 35.3.3) — e antecipada sempre que houver mudança de procedimento, condição ou ambiente de trabalho.

Oito horas de teoria a distância, mais a avaliação prática presencial que fecha a capacitação.

Conteúdo programático

8 horas de prevenção.

Para trabalhadores que executam ou supervisionam atividades com risco de queda acima de 2m.

Módulo 1 — Legislação NR-35

Portaria SIT 313/2012, responsabilidades do empregador e do trabalhador, análise comparativa com a NR-6 e a NR-18.

Obrigatório

Módulo 2 — Normas Técnicas

ABNT NBR 14626, NBR 15834, NBR 16325. Certificação de equipamentos, inspeção periódica e critérios de descarte.

Obrigatório

Módulo 3 — Equipamentos (EPI, EPC, Linha de Vida)

Seleção de EPI, sistemas de ancoragem, linha de vida horizontal e vertical, equipamentos coletivos (EPC).

Obrigatório

Módulo 4 — Análise de Risco (APR/PT)

Análise Preliminar de Risco, Permissão de Trabalho, hierarquia de controles, isolamento e sinalização.

Obrigatório

Módulo 5 — Emergência e Resgate

Plano de resgate, síndrome da suspensão, primeiros socorros em queda, acionamento de SAMU e brigada.

Obrigatório
Público-alvo

Quem deve fazer.

Trabalhadores que executam atividades com risco de queda acima de 2m
Supervisores de obras civis, telhados e coberturas
Eletricistas em poste, torre ou escada extensiva
Operadores de plataforma elevatória (PTA)
Técnicos em manutenção industrial de altura
Pintores, vidraceiros e instaladores de fachada
Equipes de resgate em altura e espaço confinado
Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho
Modalidade

Modalidade e
parte prática.

O Anexo II da NR-1 permite ensino a distância para a teoria, mas exige que o conteúdo prático seja presencial. Base normativa desta capacitação: NR-35, itens 35.3 e 35.3.3 (Portaria SIT 313/2012).

Parte teórica — a distância

As 8 horas de conteúdo teórico — legislação, análise de risco, permissão de trabalho, equipamentos e plano de emergência — são cursadas na plataforma EAD, no ritmo do aluno.

Parte prática — presencial

A avaliação prática com EPI, ancoragem, talabarte e trava-quedas é presencial, na unidade CEMED ou na sua empresa, conduzida por instrutor com supervisão do responsável técnico.

Reciclagem

Bienal, a cada dois anos, e sempre que houver mudança de procedimento, alteração nos equipamentos, retorno de afastamento superior a 90 dias ou evento que indique necessidade de nova capacitação (NR-35, item 35.3.3).

Certificado

Certificado emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2 — com conteúdo, carga horária, data, instrutor e responsável técnico, além de QR para verificação pública. Não existe homologação de certificado de treinamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Teoria em 8 horas · prática presencial

Trabalhar em altura com segurança
é uma decisão.

Teoria a distância, prática presencial agendada e certificado digital com QR de verificação, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.

NR-35 Trabalho em Altura — Treinamento Obrigatório