NR-33.Espaços Confinados
Entrar em tanque, silo ou galeria sem Permissão de Entrada e Trabalho, sem medição atmosférica e sem vigia externo é a origem silenciosa dos acidentes mais graves da indústria. Este curso forma trabalhadores autorizados e vigias conforme a NR-33: teoria a distância e prática presencial obrigatória.
- O2 — 19,5% a 23,5% (ABNT NBR 14787)
- LEL — abaixo de 10% (ABNT NBR 14787)
- H2S — limite de tolerância 8 ppm (NR-15, Anexo 11)
- CO — limite de tolerância 39 ppm (NR-15, Anexo 11)
Antes da entrada,
a atmosfera decide.
Detector multigás calibrado é o primeiro EPI. Sem medição prévia de O2, LEL, H2S e CO, nenhuma entrada é autorizada — é o núcleo da Permissão de Entrada e Trabalho (PET). A NR-33 exige a avaliação da atmosfera; os parâmetros abaixo vêm da ABNT NBR 14787 e dos limites de tolerância do Anexo 11 da NR-15.
Ninguém
entra sozinho.
A NR-33 define uma estrutura de três papéis que se cobrem mutuamente. A falha de um é a morte do outro. Este curso forma trabalhador autorizado e vigia — o supervisor de entrada exige formação complementar específica.
Executa o serviço dentro do espaço confinado seguindo a PET e usando EPIs obrigatórios.
Permanece do lado de fora monitorando o trabalhador, comunicação constante e acionamento de emergência.
Curso específico complementar. Autoriza a entrada, valida medições atmosféricas e assina a PET.
6 módulos.
16 horas.
Do detector ao resgate.
Trabalhadores que entram em qualquer espaço sem ventilação natural permanente e que não foi projetado para ocupação contínua:
Matrícula hoje.
Teoria liberada na hora.
Modalidade e
parte prática.
O Anexo II da NR-1 permite ensino a distância para a teoria, mas exige que o conteúdo prático seja presencial. Base normativa desta capacitação: NR-33, item 33.6.2 e Anexo III (Portaria MTE 202/2006, com a redação da Portaria MTP 1.690/2022).
Parte teórica — a distância
A parte teórica — identificação de espaços confinados, PET, riscos, legislação e procedimentos de emergência — é cursada na plataforma EAD, no ritmo do aluno.
Parte prática — presencial
O manuseio do detector multigás, o uso de máscara autônoma e de linha de vida e os exercícios de resgate são presenciais, com equipamento real, na unidade CEMED ou na sua planta. O item 1.2 do Anexo III da NR-33 exige que ao menos 50% da carga horária seja prática.
Reciclagem
Treinamento periódico anual de 8 horas para vigias, trabalhadores autorizados e supervisores de entrada (Anexo III, Quadro 1), além do treinamento eventual sempre que houver desvios nos procedimentos ou nos equipamentos.
Certificado
Certificado emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2 — com conteúdo, carga horária, data, instrutor e responsável técnico, além de QR para verificação pública. Não existe homologação de certificado de treinamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A próxima entrada
precisa ser segura?
Matrícula instantânea e teoria liberada na hora. A prática presencial é agendada com a equipe CEMED e o certificado, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2, sai depois dela.